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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5330, de 4 de abril de 2022

Lei nº 5330/2022

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1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Cudelino Follader DO-e-ALE nº 59 de 05/04/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.330, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a inclusão do tema Educação em Direito Animal nos componentes curriculares das escolas da Rede Estadual de Ensino de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
As escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Rondônia poderão incluir em seus componentes curriculares, na etapa do Ensino Fundamental, em caráter complementar, conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação em Direito Animal.
Art. 2.
O tema Educação em Direito Animal irá contribuir para evitar a ocorrência de situações de maus-tratos, abandono e abuso animal.
Art. 3.
O conteúdo programático de informação e orientação sobre o tema Educação em Direito Animal a ser ministrado poderá ser elaborado pela Secretaria de Estado de Educação de Rondônia - SEDUC.
Art. 4.
O tema Educação em Direito Animal poderá ser desenvolvido por meio de palestras, atividades interdisciplinares e leituras com informações atinentes à temática.
Art. 5.
Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no ano subsequente.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de abril de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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