Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5328, de 4 de abril de 2022

Lei nº 5328/2022

Ver fonte oficial
5 artigos

1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Eyder Brasil DO-ALE nº 59 de 05/04 122 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.328, DE 4 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a criação do Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo, a ser conferido aos atletas que galgarem posições de destaque (1º ao 3º colocado), nas competições e eventos esportivos, estaduais, nacionais e internacionais, bem como aos respectivos membros da comissão técnica de preparação dos atletas, cujos treinamentos técnicos e físicos que tenham sido realizados no estado de Rondônia.
Parágrafo únicoA diplomação prevista no caput deste artigo será outorgada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de Rondônia SEJUCEL em sessão solene, preferencialmente, no Dia do Atleta, comemorado anualmente no dia 21 de dezembro. -
Art. 2.
Caberá à SEJUCEL acompanhar a classificação dos atletas, bem como a agenda dos eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais, atuando em parceria com as Confederações Nacionais representativas de cada modalidade esportiva.
Art. 3.
A diplomação disposta no caput do art. 1º desta Lei será concedida também a todos os atletas que encerrarem sua carreira ou sua participação em eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão às expensas do Orçamento do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de dezembro de 2021. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.