Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5326, de 4 de abril de 2022
Lei nº 5326/2022
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Art. 1. Art. 2. Art. 6-A. Art. 6-B. Art. 3. Art. 14-A. Art. 19-A. Art. 4. Art. 17. Art. 5."Art. 6° ...................................................................................................................................
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 62
Disponibilização: 05/04/2022 Publicação: 04/04/2022
Altera e acresce dispositivos na Lei n° 5.245, de 7 de janeiro de 2022, e acresce dispositivo ao Decreto-Lei n° 11, de 9 de março de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6° ...................................................................................................................................
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DO SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/04/2022, às 21:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027839647 e o código CRC A8DB6254.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.068409/2022-05 SEI nº 0027839647
Criado por 00767113233, versão 12 por 49755811249 em 04/04/2022 21:27:10.