Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5325, de 4 de abril de 2022
Lei nº 5325/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 62
Disponibilização: 05/04/2022 Publicação: 04/04/2022
Concede revisão anual aos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/04/2022, às 20:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027789020 e o código CRC B8904824.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.068547/2022-86 SEI nº 0027789020
Criado por 50913824291, versão 7 por 49755811249 em 04/04/2022 16:47:29.