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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5323, de 1 de abril de 2022

Lei nº 5323/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 60

Disponibilização: 04/04/2022 Publicação: 01/04/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 14.363.800,00 e revoga dispositivo da Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 14.363.800,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e três mil e oitocentos reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para dar cobertura às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica revogado o art. 8° da Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de abril de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO 6.800.000,00 DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 319011 0100 6.800.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO 6.086.000,00 DE PESSOAS - SEGEP ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.006.04.122.1015.2234 319011 0100 6.086.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 1.477.800,00 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 19.025.20.122.1015.2091 319013 0100 1.477.800,00 COM AUXÍLIOS TOTAL R$ 14.363.800,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO 6.086.000,00 DE PESSOAS - SEGEP 13.006.04.122.1015.2091 339046 0100 5.721.000,00 COM AUXÍLIOS 339049 0100 365.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 2.800.000,00 E CIDADANIA - SESDEC 15.001.06.181.1015.2150 339046 0100 2.800.000,00 COM AUXÍLIOS - PM SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 4.000.000,00 SEAGRI APOIAR A GESTÃO E 19.001.20.608.2011.2340 339032 0100 3.000.000,00 COMERCIALIZAÇÃO 19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A 335041 0100 1.000.000,00 AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 1.477.800,00 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 19.025.20.122.1015.2091 339046 0100 1.072.800,00 COM AUXÍLIOS

339093 0100 405.000,00

TOTAL R$ 14.363.800,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2022, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027794857 e o código CRC 3383FEB8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.067678/2022-99 SEI nº 0027794857

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