Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5322, de 1 de abril de 2022
Lei nº 5322/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 60
Disponibilização: 04/04/2022 Publicação: 01/04/2022
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, o Adicional de Compensação Orgânica, para os militares, e a Gratificação de Habilitação Profissional, para os policiais civis, que exerçam as funções de Piloto e Operador Aerotático, na Aviação de Segurança Pública do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de abril de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/04/2022, às 21:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027794696 e o código CRC 41D08E17.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.017778/2018-45 SEI nº 0027794696
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