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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5320, de 31 de março de 2022

Lei nº 5320/2022

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59

Disponibilização: 01/04/2022 Publicação: 31/03/2022

Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores(as) públicos(as) estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurada a recomposição salarial para os(as) servidores(as) estaduais, efetivos(as) e comissionados(as), do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, nos termos do inciso X do

artigo 37 da Constituição Federal, conforme abaixo:

I2% (dois por cento), a ser implementado no mês de março de 2022; e
II2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), a ser implementado no mês de agosto de 2022.
§ 1ºA base de cálculo dos percentuais previstos nos itens I e II do caput deste artigo será o valor da remuneração do mês de fevereiro e julho de 2022, respectivamente.
§ 2ºO percentual disposto neste artigo será integrado à remuneração dos agentes públicos referidos, observadas a disponibilidade financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3ºA revisão concedida por esta Lei absorve futura e eventual revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, relativa ao exercício de 2022.
§ 4ºA recomposição salarial de que trata este artigo é extensiva aos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário.
Art. 2.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2022, às 20:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027746743 e o código CRC 111400E2. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.068371/2022-62 SEI nº 0027746743

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