Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5320, de 31 de março de 2022
Lei nº 5320/2022
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59
Disponibilização: 01/04/2022 Publicação: 31/03/2022
Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores(as) públicos(as) estaduais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
artigo 37 da Constituição Federal, conforme abaixo:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2022, às 20:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0027746743 e o código CRC 111400E2. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.068371/2022-62 SEI nº 0027746743