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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 532, de 27 de dezembro de 1993

Lei nº 532/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador

LEI NQ 532 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo Esta

dual a assumir as dívidas da COHAB, do BERON e do extinto BCI, contraídas junto ã Caixa Econô mica Federal até 31 de dezembro

de 1991, e dá outras providên cias.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:

Art. 1.
Q - Fica o Poder Executivo Estadual

autorizado a assumir as dívidas da Companhia de Habitação Popu lar de Rondônia-COHAB/RO e do extinto Beron Crédito Imobiliário S/A-BCI, contraídas junto ã Caixa Econômica Federal até 31 de de zembro de 1991, que não foram abrangidas pelas Leis n°s 438, de 30 de novembro de 1992 e 481, de 28 de junho de 1993.

Parágrafo único- Fica ainda, o Poder Exe_ cutivo Estadual autorizado a assumir a dívida contraída pelo Ban co do Estado de Rondônia S/A-BERON junto ã Caixa Econômica Fede ral, oriunda de repase para infra-estrutura habitacional, pert^L nente ao contrato nQ 25.759-61.
Art. 2.
- A operação de financiamento au torizada por esta Lei será garantida pela cessão de créditos re lativos âs quotas próprias do Estado a que se refere o artigo 159, inciso I, alínea "a", e II da Constituição Federal, bem co mo por quaisquer outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.
S - Fica o Poder Executivo autoriza

do a abrir, no orçamento de 1994, Crédito Especial até o montante necessário para atender as obrigadões decorrentes da presente au torização, e a incluir nos orçamentos dos exercícios subseqüentes dotações necessárias ã liquidação ^jlencadas nesta Lei.

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Gabinete do Governador 02

Art. 4.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em con trario,

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 1993, 105° da República.

k~ OSWALDO PIANA\ FILHO Governadc

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