Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5319, de 31 de março de 2022
Lei nº 5319/2022
01/04/2022 08:37 SEI/ABC - 0027738882 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 59 Disponibilização: 01/04/2022 Publicação: 31/03/2022
Dispõe sobre a reposição salarial aos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com vista a recompor as perdas inflacionárias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/03/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.068369/2022-93 SEI nº 0027738882
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