Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5315, de 21 de março de 2022
Lei nº 5315/2022
1943 1981 RONDÔNIA Autor ADELINO FOLLADOR DO-ALE nº 49 de 22/03 12022 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.315, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a comprovação de deficiências através de laudos de profissionais liberais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, no âmbito do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: