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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5312, de 13 de janeiro de 2022

Lei nº 5312/2022

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1943 RONDÔNIA 1981

Autor DEP. GERALDO DA RONDÔNIA DO-e-ALE nº 7 de 17/01/2022 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.312, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Obriga as Unidades Básicas de Saúde - UBS a disponibilizarem informações referentes ao estoque de medicamentos, quantidades existentes na unidade, bem como as informações de todas as outras unidades mais próximas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: - UBS a disponibilizarem

Art. 1.
Ficam obrigadas as Unidades Básicas de Saúde informações referentes ao estoque de medicamentos, quantidades existentes na unidade, bem como as unidades mais próximas que possuam o remédio.
Art. 2.
As UBS terão 120 (cento e vinte) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de janeiro de 2022. abe Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 I www.al.ro.leg.br

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