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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5311, de 13 de janeiro de 2022

Lei nº 5311/2022

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1943 1981 RONDONIA Autor DEP ALEX SILVA DO-e-ALE nº 7 de 17 /01/2022

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.311, DE 13 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a proibição de cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviços que tenham como consumidores finais entidades beneficentes de assistência social e templos religiosos de qualquer culto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida a cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviços que tenham como consumidores finais entidades beneficentes de assistência social e templos religiosos de qualquer culto.
§ 1ºA isenção prevista no art. 1º desta Lei alcança os serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de fornecimento de água, luz, telefone, internet, gás, dentre outros serviços que incidam o ICMS.
§ 2ºPara fazer jus ao benefício previsto no caput deste artigo, as entidades filantrópicas e templos religiosos de qualquer culto deverão comprovar junto à Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN a destinação institucional do imóvel imune compatível com suas finalidades essenciais.
§ 3ºNos casos em que o imóvel não for próprio, a comprovação do funcionamento deverá se dar através de contrato de locação ou comodato devidamente registrado, ou ainda, da justificativa de posse judicial.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de janeiro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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