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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 531, de 17 de dezembro de 1993

Lei nº 531/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

LEI Ni 531, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

Dá nova denominação ao Municí^ pio de Vila Nova do Mamoré.

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO Ej3 TADO DE :RONDÔNIA,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Ejs tado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondo nia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assem bléia, nos termos do § 70 do Art. 42 da Constituição Esta dual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
-0 município de Vila Nova do Mamoré criado pela Lei no 202, de 15 de junho de 1988, passa a deno minar-se NOVA MAMORÉ.
Art. 20.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contra rio.

ASSEMBLÉIA LEGIBnp/íIVA, 17 de dezembro de 1993 no D!5r1o Oficia1'

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