Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5308, de 13 de janeiro de 2022
Lei nº 5308/2022
1943 1981 RONDONIA Autor DEP. CHIQUINDO DA EMETER DO-e-ALE n° 7 de 17 101 12022 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. LEI Nº 5.308, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 para autorizar O uso de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina no tratamento da doença.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: