Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5307, de 13 de janeiro de 2022
Lei nº 5307/2022
14/01/2022 09:34 SEI/ABC - 0023413759 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 8 Disponibilização: 14/01/2022 Publicação: 13/01/2022
Suplementa a Lei Federal nº 13.819, de 26 de abril de 2019, estabelecendo medidas sobre a Notificação Compulsória dos casos de tentativa de suicídio e/ou automutilação, atendidos nos estabelecimentos públicos privados da rede de saúde do estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - se houve indução ou instigação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/01/2022, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023413759 e o código
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CRC F686A258.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.607021/2021-43 SEI nº 0023413759
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