Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5303, de 13 de janeiro de 2022
Lei nº 5303/2022
14/01/2022 09:16 SEI/ABC - 0023268017 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 8 Disponibilização: 14/01/2022 Publicação: 13/01/2022
Dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19 no estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1°, será aplicada multa de até 1.700 (um mil e setecentas) Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/01/2022, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606984/2021-20 SEI nº 0023268017
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