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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5302, de 13 de janeiro de 2022

Lei nº 5302/2022

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14/01/2022 09:11 SEI/ABC - 0023408626 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 8 Disponibilização: 14/01/2022 Publicação: 13/01/2022

Torna obrigatória a exibição de informações sobre o turismo rondoniense nas telas de cinemas no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória a exibição de informações sobre o turismo rondoniense nas telas de cinemas no âmbito do estado de Rondônia.
§ 1ºAs informações sobre o turismo serão projetadas antes do início de cada filme nos cinemas locais no estado de Rondônia e terão a duração de 1 (um) minuto, aproveitando as produções locais de filmes de 1 (um) minuto.
§ 2ºAs informações a serem projetadas serão fornecidas pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR.
Art. 2.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/01/2022, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023408626 e o código CRC D9ECBDC2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606943/2021-33 SEI nº 0023408626

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25955042&inf... 1/1

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