Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5301, de 13 de janeiro de 2022
Lei nº 5301/2022
14/01/2022 09:06 SEI/ABC - 0023339931 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 8 Disponibilização: 14/01/2022 Publicação: 13/01/2022
Assegura ao consumidor contratante de serviço público de distribuição de água e energia elétrica o direito de incluir o nome de seu cônjuge como titular adicional na fatura mensal de consumo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/01/2022, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023339931 e o código CRC 21443735.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.607015/2021-96 SEI nº 0023339931
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25880695&inf... 1/1