Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 530, de 16 de dezembro de 1993
Lei nº 530/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI NQ 530 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dá nova redação ao Art. 2Q da Lei nQ 378, de 13 de fevereiro de 1992, que criou o município de Monte Negro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
"Art. 2Q - 0 Município de Monte Negro, tem seus limites assim definidos: partindo do cruzamento do Igarapé Santa Cruz com a linha C.42,5; segue a dita linha até o Rio Jamari; sobe o Rio Jamari até o paralelo 10Q29'28'; pe Io o qual atinge o divisor de águas dos rios Jamari/Candeias ; daí segue o dito divisor até as nascentes do Igarapé Santa Cruz; desce por este até a linha C.42,5 ponto de partida."
Palácio do dípverno do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 1993, 105Q da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador 3&v<
\ «V7 $>
^ <*«'» «'