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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5291, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5291/2022

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4 artigos

13/01/2022 14:31 SEI/ABC - 0023361519 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Institui sobre o Programa de Conscientização Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Programa de Conscientização Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer.
Art. 2.
O Programa tem como incentivo sensibilizar as pessoas a doarem parte de seus cabelos, para que, com este material, ONGs e demais entidades representativas possam produzir perucas, que serão distribuídas gratuitamente para pessoas em tratamento de câncer.
Art. 3.
Este Programa poderá ser desenvolvido e difundido pelas entidades representativas, ONGs e demais colaboradores, através de: ações, eventos, projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização sobre a importância da doação de cabelo, para confecção de perucas, para os portadores da doença acima citada.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023361519 e o código CRC 26A09611.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606239/2021-81 SEI nº 0023361519

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25904009&in... 1/1

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