Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5291, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5291/2022
13/01/2022 14:31 SEI/ABC - 0023361519 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Institui sobre o Programa de Conscientização Incentivo à Doação de Cabelos para pessoas em tratamento de câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023361519 e o código CRC 26A09611.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606239/2021-81 SEI nº 0023361519
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25904009&in... 1/1