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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5290, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5290/2022

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Art. 1. Art. 2.
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13/01/2022 14:29 SEI/ABC - 0023354887 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Altera a redação do inciso XVI do art. 1°, da Lei n° 4.984, de 29 de abril de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
altera a redação do inciso XVI do art. 1°, da Lei n° 4.984, de 29 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

XVIservidores públicos ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça do Poder Judiciário e Oficial do Ministério Público." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023354887 e o código CRC 46802E65.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606105/2021-60 SEI nº 0023354887

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25896840&in... 1/1

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