Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 529, de 13 de dezembro de 1993
Lei nº 529/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI NQ 529 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
Altera redação da Lei nQ 437, de 07 de outubro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
disciplinVsV*»ãreas de estudo ou atividades da 6? série do ensino fundamentais, poderá ser matriculado, com dependência, na 7§ série
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
02.
do ensino fundamental.
gime de matrícula com dependência que não obtiver aprovação ao término do ano letivo na disciplina, área de estudos ou atividades, na qual encontra-se retido, está impedido de matricular-se na sé rie imediatamente posterior, mesmo que tenha sido aprovado na sé rie que cursou regularmente no decorrer do mesmo período".
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 13 de dezembro de 1993,ll059 da República,
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
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