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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5286, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5286/2022

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5 artigos

13/01/2022 13:36 SEI/ABC - 0023384119 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Dispõe sobre a criação, manejo e exposição de aves da raça Mura, com vistas a atender os princípios de garantia do bem-estar animal e da preservação da espécie.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a criação, o manejo e a realização de exposição de aves da raça Mura e da raça índio Nacional, no âmbito do estado de Rondônia.
§ 1ºA raça Mura é genuinamente nacional, e dela se originou a raça índio Nacional.
§ 2ºEsta Lei obedecerá ao disposto na Portaria n° 1.998, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que institui o Manual de Criação e Manejo - Mura, com aplicação análoga ao índio Nacional.
§ 3ºNas eventuais alterações do manual de que trata o parágrafo anterior, será concedido prazo razoável para que os produtores e as associações se adaptem a eventuais novas exigências ou estabelecimento de novo critério de criação, manejo e exposição dos animais.
§ 4ºCaberá ao órgão competente comunicar às associações que estejam vinculadas à criação e à preservação de aves da raça Mura e índio Nacional eventuais alterações no manual de que trata o § 2°, ou outro que vier a ser editado, sobretudo, com destaque a esta última raça.
Art. 2.
Deve ser permitido aos criadores, possuidores e expositores de aves da raça Mura e índio Nacional o direito de participação em feiras e exposições públicas, que devem acontecer em recintos ou locais apropriados, preferencialmente nas sedes das associações ou instalações adequadas para essa finalidade.
Parágrafo únicoA realização de exposições de que trata o caput deste artigo deve estar condicionada a prévia comunicação e autorização do órgão ambiental competente.
Art. 3.
Havendo impossibilidade de cumprir rigorosamente o disposto nos parágrafos 1° e 2°, do art. 25, da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e suas alterações, as aves eventualmente apreendidas deverão ficar a cargo do proprietário, na condição de depositário fiel, nos termos do art. 840, da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015, desde que esteja filiado a uma associação que esteja vinculada à criação e à preservação de aves das raças Mura e índio Nacional.
§ 1ºNão havendo possibilidade de o proprietário permanecer com o animal na condição de depositário fiel, a ave deverá ser encaminhada a associação credenciada no órgão estadual competente.
§ 2ºPara atuarem na condição de que trata o § 1°, a instituição interessada deve estar credenciada no órgão estadual competente.
Art. 4.
Não serão consideradas prática de maus-tratos aquelas relacionadas à criação, manejo e realização de exposição de aves das raças Mura e índio Nacional realizadas em conformidade com https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25928410&in... 1/2 13/01/2022 13:36 SEI/ABC - 0023384119 - Lei

o manual de que trata o § 2° desta Lei, e suas alterações ou novas normativas.

Parágrafo únicoAs sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, devem ser aplicadas àquele que infringir o disposto nesta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023384119 e o código CRC 8F889440.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605042/2021-24 SEI nº 0023384119

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25928410&in... 2/2

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