Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5284, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5284/2022
13/01/2022 13:32 SEI/ABC - 0023328801 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre a Notificação Compulsória de casos de violência contra a mulher, a criança e o adolescente e violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e automutilação no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023328801 e o código CRC 4508F6EA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605174/2021-56 SEI nº 0023328801
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25868598&in... 2/2