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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5283, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5283/2022

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13/01/2022 13:24 SEI/ABC - 0023360223 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Altera no âmbito do estado de Rondônia a Lei n° 4.984, de 29 de abril de 2021, a fim de incluir os trabalhadores da construção civil no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1° da Lei n° 4.984, de 29 de abril de 2021, a fim de incluir os trabalhadores da construção civil no grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19, passando a vigorar com a nova redação:

" Ficam os seguintes profissionais e servidores públicos inseridos no rol de grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19:

..............................................................................................................................

XXXVIII - trabalhadores da construção civil." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023360223 e o código CRC E0730FAB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605023/2021-06 SEI nº 0023360223

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25902598&in... 1/1

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