Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5283, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5283/2022
13/01/2022 13:24 SEI/ABC - 0023360223 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Altera no âmbito do estado de Rondônia a Lei n° 4.984, de 29 de abril de 2021, a fim de incluir os trabalhadores da construção civil no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Ficam os seguintes profissionais e servidores públicos inseridos no rol de grupo prioritário para a vacinação contra a COVID-19:
..............................................................................................................................
XXXVIII - trabalhadores da construção civil." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023360223 e o código CRC E0730FAB.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605023/2021-06 SEI nº 0023360223
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25902598&in... 1/1