Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5280, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5280/2022
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CAPÍTULO I – NOÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS CAPÍTULO III – DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS EM OPERAÇÃO CAPÍTULO IV – https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25817805&i... 7/12 CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13/01/2022 13:19 SEI/ABC - 0023282671 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre a Política Estadual de Sustentabilidade da Aquicultura, revoga a Lei n° 3.437, de 9 setembro 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
NOÇÕES PRELIMINARES
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XVIII - sistema de cultivo fechado: método de produção em que a água do sistema de criação de espécimes é continuamente tratada e reutilizada, não havendo retorno de água para qualquer corpo hídrico, também descrito como Aquicultura em Sistema de Recirculação - RAS;
XXIII - viveiro escavado: estrutura de contenção de águas, podendo ser de terra, natural ou escavada, desde que não resultante de barramento ou represamento de cursos d'água;
XXVII - despesca: processo de retirada de peixes e outras espécies aquáticas cultivadas para fins econômicos, sociais, científicos e outros;
XXVIII - nascente: afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d'água;
CAPÍTULO II
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS
SEÇÃO I
Disposições gerais
ambiental e condicionantes determinados para a operação.
SUBSEÇÃO I – Do procedimento simplificado de licenciamento ambiental
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SUBSEÇÃO II – Do procedimento ordinário de licenciamento ambiental
SEÇÃO II
Dos empreendimentos aquícolas em Unidades de Conservação
SEÇÃO III
Do uso de formas jovens na aquicultura
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SEÇÃO IV
Das condições, restrições e medidas de controle ambiental
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CAPÍTULO III
DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS EM OPERAÇÃO
CAPÍTULO IV
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25817805&i... 7/12
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRITÉRIOS DE PORTE E DE POTENCIAL DE SEVERIDADE DAS ESPÉCIES PARA CLASSIFICAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS AQUÍCOLAS
Tabela 1 - Porte do empreendimento aquícola
Porte Unidade de Item Atividade Pequeno Médio Grande Taxa Medida (P) (M) (G) Carcinicultura de água doce ePiscicultura em Área 5a Anexo 1 <5,00 > 10,0 viveiros escavados (ha) 10,00 I Carcinicultura de água doce ePiscicultura em Volume 1.000 a Anexo 2 <1.000 > 5.000 tanques-rede ou tanquerevestido (m3) 5.000 I 3 Ranicultura e formas jovens Área(m2) <400 400 a >1.200 Anexo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25817805&i... 9/12
1.200 II
Anexo 4 Malacocultura Área (ha) <5 5 a 30 >30 IV Anexo 5 Algicultura Área (ha) <10 10 a 40 >40 IV
Tabela 2 - Potencial de severidade das espécies
Característica ecológica da espécie
Autóctone ou nativa Alóctone ou exótica
Não-carnívora/ Não-carnívora/
Carnívora Carnívora onivora/autotrófica onívora/autotrófica
Extensivo B B M M
Sistema de Semi-intensivo B M M A cultivo
Intensivo M M A A
Tabela 3 - Potencial de impacto ambiental
Potencial de severidade da espécie
Baixo (B) Médio (M) Alto (A)
Pequeno
PB PM PA (P)
Porte Médio (M) MB MM MA
Grande (G) GB GM GA
Legenda:
PB=pequeno porte com baixo potencial de severidade da espécie; PM=pequeno porte com médio potencial de severidade da espécie; PA=pequeno porte com alto potencial de severidade da espécie; MB=médio porte com baixo potencial de severidade da espécie; MM=médio porte com médio potencial de severidade da espécie; MA=médio porte com alto potencial de severidade da espécie; GB=grande porte com baixo potencial de severidade da espécie; GM=grande porte com médio potencial de severidade da espécie; GA=grande porte com alto potencial de severidade da espécie.
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Anexo II Tabela de valores da TLP, TLI e TLO das atividades e empreendidos descritos nos itens 1 e 2 da Tabela 1 do AnexoI
Pequeno 1 1 1
Médio 1,5 1,5 1,5
Grande 2 2 2
Anexo III Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos no item 3 da Tabela 1 do AnexoI
Pequeno 2 4 8
Médio 4 8 16
Grande 8 16 32
Anexo IV Tabela de valores da TLP, TLI E TLO das atividades e empreendimentos descritos nos itens 4 e 5 da Tabela 1 do AnexoI
Pequeno 1 1 1
Médio 1,5 1,5 1,5
Grande 2 2 2
Anexo V Tabela de valores da taxa de análise deEIA/RIMA
Descrição da atividade Taxa (em UPFs)
Análise de EIA/RIMA de atividade ou
15 empreendimento de porte pequeno
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Análise de EIA/RIMA de atividade ou 35 empreendimento de porte médio
Análise de EIA/RIMA de atividade ou
70 empreendimento de porte grande
Anexo VI Tabela de valores da Taxa de Análise de Relatório de Monitoramento Ambiental
Descrição da atividade Taxa (em UPFs)
Ambiental de empreendimento ou atividade de 0,5
porte pequeno Ambiental de empreendimento ou atividade de 1 porte médio Ambiental de empreendimento ou atividade de 2 porte grande
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023282671 e o código CRC 2854E9ED.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.604998/2021-17 SEI nº 0023282671
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