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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5278, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5278/2022

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13/01/2022 13:09 SEI/ABC - 0023358596 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Acrescenta o inciso XXXIV ao artigo 1° da Lei n° 4.984, de 29 de abril de 2021, que "Dispõe sobre a inserção de categorias profissionais, servidores públicos e pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e seus respectivos cuidadores no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19, na forma que especifica.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XXXIV ao artigo 1° da Lei n° 4.984, de 29 de abril de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 1° ................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

XXXIV - os profissionais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios." (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023358596 e o código CRC A5EF5090.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606919/2021-02 SEI nº 0023358596

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25900828&in... 1/1

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