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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5277, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5277/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Ficam incluídas na primeira fase de vacinação contra a Covid-19 as seguintes categorias:
Iprofissionais da educação;
IIindivíduos com condições de saúde que estão relacionadas a casos mais graves de Covid19;
IIImotoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros;
IVprofissionais "motoboys";
Vmotoristas e cobradores de transportes públicos;
VIprofissionais motoristas de transporte rodoviário;
VIIprofissionais taxistas e mototaxistas;
VIIIprofissionais de segurança pública;
IXvigilantes patrimoniais e de transportes de valores;
Xbancários e agentes financeiros e de seguradoras;
XIcomerciários;
XIIsocioeducadores;
XIIIpoliciais penais; e
XIVcoveiros e agentes funerários.

13/01/2022 13:07 SEI/ABC - 0023357155 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Inclui as seguintes categorias de transporte de passageiros e cargos na lista de prioridade para vacinação contra a Covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O Poder executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25899252&in... 1/2 13/01/2022 13:07 SEI/ABC - 0023357155 - Lei

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023357155 e o código CRC AA299C15.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606956/2021-11 SEI nº 0023357155

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25899252&in... 2/2

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