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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5276, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5276/2022

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13/01/2022 13:03 SEI/ABC - 0023356875 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Institui no Estado de Rondônia a obrigatoriedade da realização do Teste do Olhinho nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares, para o diagnóstico de doenças oculares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória a realização do Teste do Olhinho nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares no estado de Rondônia, para o diagnóstico de doenças oculares.
Art. 2.
Esta Lei deve ser regulamentada para sua fiel execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023356875 e o código CRC 1FE9242C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.603182/2021-68 SEI nº 0023356875

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25898955&in... 1/1

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