Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5275, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5275/2022
13/01/2022 12:58 SEI/ABC - 0023258142 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre o cumprimento de ordem econômica por ocasião da vigência de situações de emergência ou de calamidade pública decretadas no âmbito do estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1° desta Lei será estabelecida por meio de consulta realizada pelo Poder Executivo àquelas que se manifestarão em reunião especialmente convocada por este e realizada para este fim, com posterior publicação de ata contendo seu substrato no Diário Oficial do Estado de Rondônia para conhecimento público.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023258142 e o código CRC 20C79052.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.607003/2021-61 SEI nº 0023258142 https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25791199&inf... 1/2 13/01/2022 12:58 SEI/ABC - 0023258142 - Lei
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