Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5274, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5274/2022
13/01/2022 12:57 SEI/ABC - 0023263391 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos públicos, nos três poderes do estado de Rondônia, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Lei do Racismo, bem como pelo artigo 140, § 32 do Código Penal - Injúria Racial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023263391 e o código CRC CE54F1E1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606224/2021-12 SEI nº 0023263391
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25796853&in... 1/1