Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5272, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5272/2022
13/01/2022 12:42 SEI/ABC - 0023225914 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde, que atuam no âmbito do Estado de Rondônia, notificarem os usuários, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados, bem como sobre os novos credenciados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25755838&in... 1/2 13/01/2022 12:42 SEI/ABC - 0023225914 - Lei
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606932/2021-53 SEI nº 0023225914
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