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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5271, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5271/2022

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Art. 1. Art. 2.
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13/01/2022 12:40 SEI/ABC - 0023216230 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Proíbe a realização de perícia unilateral por concessionária prestadora de serviço público essencial, empresas públicas ou privadas nas unidades consumidoras, no âmbito do estado de Rondônia, para fins de recuperação de consumo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Estabelece a proibição de realização de perícia unilateral por concessionária prestadora de serviço público essencial, empresas públicas ou privadas, nas unidades consumidoras, no âmbito do estado de Rondônia, para fins de recuperação de consumo.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, considera-se serviço essencial o fornecimento de energia elétrica e água.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023216230 e o código CRC 28DE356B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605214/2021-60 SEI nº 0023216230

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25745221&in... 1/1

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