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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5270, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5270/2022

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13/01/2022 12:39 SEI/ABC - 0023212550 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual das Filhas de Jó Internacional a ser comemorado, anualmente, na data de 20 de outubro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual das Filhas de Jó Internacional a ser comemorado, anualmente, na data de 20 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023212550 e o código CRC 6767D577.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606977/2021-28 SEI nº 0023212550

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25741182&inf... 1/1

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