Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5269, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5269/2022
13/01/2022 12:38 SEI/ABC - 0023409845 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
Garante o atendimento prioritário ao diabético em toda rede privada de saúde do estado de Rondônia, durante a realização de exames que necessitem jejum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023409845 e o código CRC 5C5680CA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.604422/2021-41 SEI nº 0023409845
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25956348&in... 1/1