Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5268, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5268/2022
13/01/2022 12:32 SEI/ABC - 0023411207 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
Estabelece a racionalização e a desburocratização dos atos e procedimentos administrativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023411207 e o código CRC CF59E8C4.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606392/2021-16 SEI nº 0023411207
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25957814&in... 1/1