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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5268, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5268/2022

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4 artigos

13/01/2022 12:32 SEI/ABC - 0023411207 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Estabelece a racionalização e a desburocratização dos atos e procedimentos administrativos no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei racionaliza os atos e procedimentos administrativos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, mediante supressão ou simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias.
Art. 2.
Nas solicitações feitas pelo cidadão, em atos e procedimentos do DETRAN/RO, não será exigido:
Ias disposições constantes nos incisos do artigo 3° da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018;
IIcomparecimento presencial, das quais os atos são possíveis de realização por meio digital; e
IIIoutras exigências meramente burocráticas;
Art. 3.
O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia terá o prazo de 12 (doze) meses para adequar os serviços à população, de forma a racionalizar os atos e procedimentos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023411207 e o código CRC CF59E8C4.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606392/2021-16 SEI nº 0023411207

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25957814&in... 1/1

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