Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5267, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5267/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

13/01/2022 12:30 SEI/ABC - 0023406234 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Institui a bacia hidrográfica como unidade territorial de planejamento do licenciamento ambiental, no estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A bacia hidrográfica será adotada como unidade físico-territorial de planejamento para análise e decisão sobre os processos de licenciamento ambiental, em conformidade com o âmbito de atuação de comitês de bacia, no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023406234 e o código CRC E724AF6D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605100/2021-10 SEI nº 0023406234

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25952441&in... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.