Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5266, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5266/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

13/01/2022 09:56 SEI/ABC - 0023252790 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Institui no âmbito do estado de Rondônia o Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra, a ser comemorado no dia 5 de setembro de cada ano, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de setembro.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia dos Atiradores do Tiro de Guerra, criado pela presente Lei, no Calendário Oficial de eventos do estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023252790 e o código CRC 8EE6EA17.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605155/2021-20 SEI nº 0023252790

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25785274&in... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.