Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5265, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5265/2022
13/01/2022 09:50 SEI/ABC - 0023075270 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
Dispõe sobre o dever de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso em todos os órgãos públicos do estado de Rondônia, para divulgar o direito a não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, conforme Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
tamanho mínimo 18.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023075270 e o código CRC A6A046CF.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.604977/2021-93 SEI nº 0023075270
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25594267&in... 2/2