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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5261, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5261/2022

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Art. 1. Art. 2.
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13/01/2022 09:36 SEI/ABC - 0023097647 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n° 11.340, de ide agosto de 2006- Lei Maria da Penha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de ide agosto de 2006- Lei Maria da Penha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023097647 e o código CRC 34579FC0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.604987/2021-29 SEI nº 0023097647

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25618204&in... 1/1

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