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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5260, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5260/2022

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13/01/2022 09:27 SEI/ABC - 0023114344 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Institui o dia 29 de março como o Dia Estadual em Memória aos Cidadãos que Faleceram em Virtude da Covid-19 no estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 29 de março como Dia Estadual em Memória aos Cidadãos que Faleceram em Virtude da Covid-19 no estado de Rondônia.
Parágrafo únicoO dia 29 de março deverá constar no calendário oficial do estado de Rondônia a ser lembrado anualmente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023114344 e o código CRC D783E9C5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.604951/2021-45 SEI nº 0023114344

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25635909&in... 1/1

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