Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 526, de 6 de dezembro de 1993
Lei nº 526/1993
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI NQ 526 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993
Altera o artigo 3Q da Lei n° 327, de 03 de setembro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3Q - Os cartórios referidos no ar
tigo lo serão instalados nas seguintes localidades:
Comarca de Porto Velho - Candeias do Jamari; Jamari;
Calama; Extrema de Rondônia. Comarca de Ariquemes - Alto Paraíso; Cacaulândia; Cam po Novo de Rondônia; Machadi. nho D'Oeste; Monte Negro; Rio Crespo; Anari; Cujubim. Comarca de Jaru - Governador Jorge Teixeira; Theo broma; Bom Jesus; Santa Cruz da Serra; Tarilândia. Com. de Ouro Preto do Oeste - Mirante da Serra; Vale do Pa raíso; Nova União; Rondominas; Teixeirópolis. Comarca de Ji-Paraná - Nova Colina; Nova Londrina. Comarca de Caçoai - Ministro Andreazza; Rio.-zinho. Comarca de Rolim de Moura - Cacaieiros; Castanheiras; No va Brasilãndia D'Oeste; Jardi. nópolis; Migrantinópolis; No va Estrela.
Comarca de Pimenta Bueno - Apidiá; Novo Paraíso;Parecis;
Porto Rico; Querência do Nor te; São Felipe. \\/ Comarca de Vilhena - Chupinguaia. Comarca de Guajarã-Mirim - Vila Nova do Mamoré. ·}0)0 *«W t» *^!f*** O* GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 02. Gabinete do Governador
Comarca de Alta Floresta D" Oeste. - Alto Alegre dos Parecis. Com. de Alvorada D'Oeste - São Miguel do Guaporé; Se
ringueiras; Urupá. Comarca de Cerejeiras - Pimenteiras.
Com. de Coloradodo Oeste - Cabixi; Corumbiara; Guará
jus. Com. de Espigão D'Oeste - Flor da Serra;Nova Esperan ça.
Com. de Presidente Mediei - Estrela de Rondônia; Novo
Riachuelo".
dos Cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais das locaM dades de Jacy Paraná e Abunã, instalados e em funcionamento an tes da criação do Estado de Rondônia, em caráter privado, aos quais será acrescido o anexo do Tabelionato de Notas, ressalva dos os direitos de seus atuais titulares, desde que se enqua drem ãs disposições legais.
contrário.
Palác do Governo do Estado de Rondo
v\. nia, em 06 de dezembro de 1993, 105° da Republica.
osw PIANA FILHO
tovernador
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