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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5257, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5257/2022

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4 artigos

13/01/2022 09:14 SEI/ABC - 0023111383 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de álcool em gel 70% em frente aos elevadores para higienização das mãos dos usuários nas edificações residenciais e empresariais no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as edificações residenciais e empresariais obrigadas a disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) em frente aos elevadores para higienização das mãos dos usuários no âmbito do estado de Rondônia.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, edificação é o conjunto formado por qualquer obra de engenharia da construção, concluída e entregue para uso, com seus elementos complementares, como sistemas de ar-condicionado, geradores de energia, elevadores, escada rolante, subestação elétrica, caldeiras, instalações elétricas, monta-cargas e transformadores, entre outros.
Art. 2.
O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os condomínios e os complexos empresariais às seguintes penalidades:
Iadvertência;
IImulta entre R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
IIImulta duplicada em caso de reincidência.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023111383 e o código CRC C2E1B624.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25632765&in... 1/2 13/01/2022 09:14 SEI/ABC - 0023111383 - Lei

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.604962/2021-25 SEI nº 0023111383

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25632765&in... 2/2

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