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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5256, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5256/2022

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13/01/2022 09:12 SEI/ABC - 0023215464 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Denomina de Rodovia do Café - José Emílio Paulista, a Rodovia-486, entre os trechos que interligam os municípios de Cacoal e Espigão d'Oeste, no estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia do Café - José Emílio Paulista, a Rodovia-486, entre os trechos que interligam os municípios de Cacoal e Espigão d'Oeste, no estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023215464 e o código CRC 5B61D7E3.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.603380/2021-21 SEI nº 0023215464

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25744379&in... 1/1

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