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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5255, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5255/2022

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13/01/2022 09:10 SEI/ABC - 0023104859 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Juruá e Região - ASPROJUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Juruá e Região - ASPROJUR, com sede no município de Cujubim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023104859 e o código CRC 5F4A30ED.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606938/2021-21 SEI nº 0023104859

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25625854&in... 1/1

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