Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5254, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5254/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

13/01/2022 09:09 SEI/ABC - 0023109089 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

Institui no estado de Rondônia o Dia do Concertinista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Concertinista no calendário oficial do Estado de Rondônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia do Concertinista, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023109089 e o código CRC 8AAE5338.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605090/2021-12 SEI nº 0023109089

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25630325&in... 1/1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.