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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5253, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5253/2022

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13/01/2022 09:03 SEI/ABC - 0023216059 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Institui o Dia do Governador, a ser comemorado anualmente na data de 25 de setembro, no âmbito do estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Governador, a ser comemorado anualmente na data de 25 de setembro no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023216059 e o código CRC 2A8150DC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.606928/2021-95 SEI nº 0023216059

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25745031&in... 1/1

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