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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5252, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5252/2022

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13/01/2022 09:02 SEI/ABC - 0023309395 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Declara a Festa do Divino Espírito Santo com Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Festa do Divino Espírito Santo, que ocorre anualmente no Vale do Guaporé, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Rondônia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023309395 e o código CRC 3DD7BB1B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605209/2021-57 SEI nº 0023309395

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25847331&in... 1/1

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