Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5251, de 12 de janeiro de 2022
Lei nº 5251/2022
13/01/2022 08:58 SEI/ABC - 0023243891 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022
Torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
artigo 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária, a serem impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor e de vigilância sanitária.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023243891 e o código CRC 4AFFFC48.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605989/2021-35 SEI nº 0023243891
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25775558&in... 1/1