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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5251, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5251/2022

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13/01/2022 08:58 SEI/ABC - 0023243891 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Torna obrigatória a limpeza e a higienização de carrinhos e cestos de compras em hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica determinada a higienização dos carrinhos, cestos de compras de hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares, disponibilizados ao consumidor para acondicionamento de compras.
Art. 2.
A higienização descrita no art. 1° deverá ser realizada após o uso pelo consumidor.
Art. 3.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no

artigo 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária, a serem impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor e de vigilância sanitária.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023243891 e o código CRC 4AFFFC48.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605989/2021-35 SEI nº 0023243891

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25775558&in... 1/1

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