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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5250, de 12 de janeiro de 2022

Lei nº 5250/2022

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13/01/2022 08:52 SEI/ABC - 0023246881 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 7 Disponibilização: 13/01/2022 Publicação: 12/01/2022

Institui o Dia do Sargento a ser comemorado anualmente na data de 04 de maio de cada ano e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Sargento no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, a ser comemorado anualmente, no dia 4 de maio.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo incluir o Dia do Sargento, criado pela presente Lei, no Calendário Oficial de eventos do estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/01/2022, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023246881 e o código CRC DD6BE3E7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.605086/2021-54 SEI nº 0023246881

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=25778805&in... 1/1

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